A antecipação de recebíveis é o processo de antecipar o recebimento das suas vendas ou prestação de serviço futuros.
Imagine que você prestou um servir e irá receber daqui há 60 dias.
Caso você peça por uma antecipação, você recebe por essa venda imediatamente.
Os títulos sujeitos à antecipação são: boletos transformados em duplicatas, as notas fiscais emitidas, cheques, notas promissórias.
Imagine que sua empresa efetuou uma venda de R$5.000,00 para receber daqui há 45 dias. Ao pedir a antecipação será aplicada uma taxa de juros e você receberá o valor da venda menos o desconto. O título a vencer passa a ser da instituição que o adquiriu. Ou seja, quando o título for pago pelo seu cliente, ele será recebido integralmente pela adquirente que antecipou o valor.
Apesar de serem modalidades de contratação de crédito, existe uma grande diferença entre a antecipação de recebíveis e o empréstimo.
O empréstimo se caracteriza pela concessão de um determinado valor que deve ser devolvido com juros em um determinado prazo para a empresa. A taxa de juros, em casos de empréstimo, é fixa. Mas, normalmente, é mais alta do que a da antecipação.
Além disso, no empréstimo você tem um financiamento e deve quitá-lo todo mês até que a dívida seja extinta. Já a antecipação permite que você comprometa apenas o dinheiro que é esperado que vá receber.
Normalmente as taxas da antecipação de recebíveis são menores, devido à garantia de recebimento correspondente ao título que está sendo antecipado.
A antecipação, em regra geral, é mais vantajosa do que o empréstimo.
Quando vale a pena antecipar um recebível?
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